Ter uma empresa rentável não significa necessariamente depender de uma única fonte de rendimento.
Durante muitos anos, é natural que o empresário concentre grande parte da sua energia e do seu património na própria atividade: compra equipamentos, aumenta a produção, contrata trabalhadores, investe em instalações e procura fazer crescer o negócio.
Mas existe uma questão que, mais cedo ou mais tarde, importa colocar:
O que acontece ao meu rendimento se a empresa deixar de produzir?
Foi precisamente esta questão que me levou a olhar de outra forma para o património financeiro da empresa e para o conceito de independência financeira.
O meu ponto de partida: uma empresa agrícola
A minha experiência empresarial está ligada à agricultura, concretamente à produção de mirtilos.
A agricultura tem características que tornam esta reflexão particularmente pertinente. Podemos fazer uma boa gestão, investir corretamente, acompanhar a cultura e procurar controlar os custos, mas existe uma parte significativa do resultado que continua fora do nosso controlo.
O clima é talvez o exemplo mais evidente.
Na produção de mirtilo, as diferenças entre anos podem ser muito significativas. O número de horas de frio acumuladas durante o inverno influencia a dormência e o comportamento posterior das plantas. Temperaturas inadequadas, chuva na altura errada, fenómenos extremos ou condições desfavoráveis durante a floração e maturação podem afetar a produtividade.
A isto juntam-se outras variáveis:
- produtividade das plantas;
- preço de venda;
- disponibilidade e custo da mão de obra;
- custos de energia;
- água;
- doenças e pragas;
- perdas durante a colheita;
- qualidade do fruto;
- comportamento dos mercados.
Podemos ter uma excelente campanha num ano e uma campanha claramente inferior no seguinte.
Foi esta variabilidade que me levou a pensar que a empresa não deveria estar dependente exclusivamente da sua atividade operacional para gerar rendimento.
Se a agricultura gera dinheiro durante os bons anos, porque não utilizar uma parte desse capital para construir progressivamente outras fontes de rendimento?
O problema de deixar todo o dinheiro parado
A primeira solução parece óbvia: depósitos bancários.
Uma empresa deve evidentemente manter liquidez. Existem salários, fornecedores, impostos, investimentos e imprevistos que obrigam a manter uma reserva financeira adequada.
O problema surge quando existe capital que não será necessário no curto ou médio prazo.
Na minha experiência, as alternativas de poupança disponibilizadas às empresas são mais limitadas do que as existentes para particulares. Além disso, manter dinheiro durante muitos anos em produtos com rentabilidades muito baixas pode significar perder poder de compra para a inflação.
Não significa que os depósitos não tenham utilidade. Têm uma função muito importante na gestão da tesouraria e do risco.
A questão é diferente:
Quanto dinheiro precisa realmente de permanecer permanentemente em liquidez e quanto poderia ser colocado a trabalhar no longo prazo?
Foi a partir desta questão que comecei a fazer a ligação entre a empresa e um conceito que já fazia parte da minha estratégia financeira pessoal: o BIR.
O que é BIR?
BIR significa Business Income Resilience — resiliência do rendimento empresarial.
A interpretação mais simplista seria pensar que o BIR significa deixar de depender da empresa a partir de determinada idade.
Não é essa a parte do conceito que mais me interessa.
Para mim, o BIR significa essencialmente acumular património suficiente para que as despesas deixem de depender exclusivamente do rendimento produzido pelo nosso trabalho.
Se uma pessoa necessita de trabalhar todos os meses para conseguir pagar todas as suas despesas, existe uma dependência total do rendimento profissional.
À medida que constrói património financeiro — ações, ETFs, obrigações, imóveis ou outros ativos — parte desse património pode começar a produzir rendimento ou a crescer de forma independente do trabalho.
A independência financeira não precisa, portanto, de significar deixar de trabalhar.
Pode simplesmente significar ter a possibilidade de escolher.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado a um empresário.
O BIR do empresário
Um empresário enfrenta uma situação particular.
Grande parte do seu património pode estar concentrada precisamente na entidade da qual também depende para receber rendimento.
Imagine-se alguém que possui:
- uma empresa avaliada em 500.000 €;
- equipamentos;
- terrenos;
- instalações;
- stocks;
- clientes.
Pode parecer financeiramente confortável.
Mas se praticamente todo o património estiver ligado à empresa, existe uma grande concentração de risco.
Se o negócio atravessar dificuldades, podem simultaneamente diminuir:
- o valor da empresa;
- os lucros;
- o salário ou rendimento do empresário;
- a capacidade de distribuir dividendos.
É precisamente aqui que considero interessante adaptar o conceito BIR ao empresário:
Utilizar parte dos resultados gerados pelo negócio para construir património que seja progressivamente menos dependente desse mesmo negócio.
O que já fazia enquanto investidor particular
Antes de começar a pensar em investir através da empresa, já investia pessoalmente.
A minha estratégia não se concentra num único produto.
Tenho investimentos em ETFs, incluindo investimentos destinados aos meus filhos, com um horizonte temporal muito longo.
Também utilizo PPR.
Num dos casos, utilizo o PPR procurando beneficiar da dedução fiscal à entrada permitida pela legislação portuguesa. Atualmente, o benefício corresponde a 20% dos montantes aplicados, dentro dos limites estabelecidos em função da idade.
Utilizo igualmente um PPR com uma lógica diferente: não utilizar a dedução fiscal à entrada, preservando maior flexibilidade caso pretenda resgatá-lo fora das condições legalmente previstas.
Esta distinção é importante.
Quando se utiliza a dedução fiscal de um PPR e posteriormente se procede ao resgate fora das condições legais, podem ter de ser devolvidos os benefícios fiscais anteriormente obtidos, acrescidos da penalização prevista na legislação. Se não tiver sido utilizada essa dedução, essa devolução do benefício fiscal não se coloca.
O PPR mantém ainda uma característica fiscal interessante na tributação dos rendimentos.
Nos reembolsos efetuados nas condições previstas na lei, a tributação efetiva do rendimento pode ser de 8%. Fora dessas condições, se pelo menos 35% das entregas tiver sido realizada durante a primeira metade da vigência do contrato, a tributação efetiva do rendimento pode baixar para 17,2% entre cinco e oito anos e para 8,6% após oito anos.
Além dos ETFs e dos PPR, também invisto em ações individuais.
Foi precisamente esta experiência pessoal que me levou à pergunta seguinte.
Se já invisto pessoalmente, porque não investir através da empresa?
À primeira vista, a solução mais simples seria retirar dinheiro da empresa e investi-lo pessoalmente.
Mas retirar capital de uma sociedade para a esfera pessoal pode gerar tributação.
O dinheiro que está dentro da empresa pertence à empresa, não ao gerente.
Para o transferir legitimamente para a esfera pessoal é necessário utilizar mecanismos adequados — remuneração, distribuição de dividendos, reembolso de créditos do sócio, entre outros — cada um com as suas próprias consequências fiscais e contabilísticas.
Assim, surgiu uma questão:
Se a empresa dispõe de capital que não necessita para a atividade, porque tenho obrigatoriamente de o retirar para depois o investir?
E a resposta é: não tenho.
Uma sociedade pode deter ativos financeiros.
Pode deter ações, obrigações, unidades de participação ou outros instrumentos, desde que isso seja adequadamente enquadrado na sua contabilidade e fiscalidade.
Nasceu assim a ideia de começar a construir um património financeiro dentro da própria empresa.
Encontrar uma corretora para uma empresa portuguesa
Aqui encontrei uma dificuldade que não existe com a mesma intensidade enquanto investidor particular.
Existem muitas corretoras disponíveis para pessoas singulares, mas a oferta para pessoas coletivas é significativamente mais limitada.
A solução que melhor se ajustou ao que procurava foi a Interactive Brokers (IBKR).
A Interactive Brokers permite contas em nome de empresas e apresenta especificamente estruturas destinadas a pequenas e médias empresas. A conta pertence à sociedade e é administrada pelos seus diretores ou utilizadores autorizados.
Importa, contudo, fazer uma precisão: não considero correto afirmar atualmente que a Interactive Brokers seja a única possibilidade existente em Portugal.
Por exemplo, a XTB disponibiliza atualmente documentação contratual para abertura de conta por pessoa coletiva, enquanto a DEGIRO refere expressamente que deixou de disponibilizar contas empresariais.
No meu caso, a Interactive Brokers foi a solução que identifiquei como mais adequada às características que procurava e foi através dela que iniciei este processo.
Da tesouraria para a construção de património
O objetivo não é transformar uma empresa agrícola numa sociedade financeira.
Também não é colocar na bolsa dinheiro necessário para pagar salários, impostos ou fornecedores.
A primeira responsabilidade continua a ser proteger a atividade operacional.
Por isso, considero que existe uma sequência lógica:
Só o último elemento deveria ser considerado para uma carteira de longo prazo.
A partir daí, a minha intenção passou a ser construir progressivamente património financeiro através da empresa.
A minha filosofia: value investing e rendimento
A estratégia que tenho vindo a desenvolver assenta sobretudo numa filosofia de value investing.
De forma simplificada, value investing significa procurar adquirir ativos por um preço que considero inferior ou razoável face ao seu valor económico, em vez de comprar simplesmente porque determinado ativo está a subir.
Procuro empresas:
- financeiramente sólidas;
- com modelos de negócio compreensíveis;
- rentáveis;
- com geração consistente de caixa;
- com níveis de dívida controlados;
- com vantagens competitivas;
- adquiridas a avaliações que considero razoáveis.
Dentro desta estratégia, atribuo também importância aos dividendos.
Não porque considere que uma empresa que paga dividendos seja automaticamente um bom investimento.
Mas porque existe algo particularmente interessante na construção de uma carteira que começa progressivamente a produzir cash-flow.
Uma empresa agrícola gera dinheiro quando produz e vende.
Uma carteira financeira pode gerar dinheiro através de:
- dividendos;
- juros;
- distribuições;
- valorização de ativos;
- realização de mais-valias.
A ideia que procuro desenvolver é precisamente esta:
Utilizar o cash-flow produzido pela atividade operacional para adquirir ativos que, progressivamente, também começam a produzir cash-flow.
O objetivo não é substituir a agricultura
Este ponto é importante.
Não estou a construir uma carteira de investimentos porque deixei de acreditar na atividade agrícola.
É exatamente o contrário.
A empresa agrícola continua a constituir o motor inicial de criação de capital.
Mas, à medida que esse motor produz excedentes, parece-me racional utilizar uma parte desses resultados para construir um segundo motor.
Inicialmente será muito pequeno:
A empresa torna-se progressivamente menos dependente de uma única fonte de rendimento.
Mas existe aqui um limite fiscal que considero absolutamente fundamental conhecer.
O limite dos 50%: um ponto fiscal crítico
Em Portugal existe um regime que merece particular atenção quando uma pequena sociedade começa a acumular património e rendimentos financeiros: o regime da transparência fiscal, previsto no artigo 6.º do Código do IRC.
A lei inclui entre as entidades potencialmente abrangidas as denominadas sociedades de simples administração de bens.
Para este efeito, o Código considera sociedade de simples administração de bens aquela que se limita à administração de bens ou valores mantidos como reserva ou fruição e também aquela que exerce simultaneamente outras atividades quando os rendimentos relativos a esses bens ou valores atinjam, na média dos últimos três anos, mais de 50% da média da totalidade dos rendimentos no mesmo período.
Este detalhe é muito importante.
Não se trata simplesmente de observar a faturação de um único ano. E também não se deve interpretar a regra desta maneira:
"Se a empresa fatura 100.000 €, pode receber até 99.999 € de rendimentos financeiros."
É necessário olhar para a proporção dos rendimentos relevantes relativamente à totalidade dos rendimentos e, sobretudo, para a média dos últimos três anos.
Um exemplo muito simplificado
Suponhamos, apenas para perceber a matemática, três cenários distintos num determinado período:
Não ultrapassa os 50%.
Exatamente nos 50% — a lei refere mais de 50%.
Ultrapassa os 50%.
Mas esta conta isolada não é suficiente para determinar o enquadramento fiscal, precisamente porque o Código utiliza a média dos últimos três anos e porque é necessário determinar contabilística e fiscalmente quais os rendimentos que entram em cada componente do cálculo.
É por isso uma matéria que considero necessário acompanhar anualmente com um contabilista certificado ou fiscalista.
Dediquei uma página só a este tema, com mais detalhe sobre o regime e os requisitos da estrutura acionista: o limite dos 50% na transparência fiscal.
E o que acontece se a sociedade entrar em transparência fiscal?
Aqui está a razão pela qual esta questão é tão importante.
O Código do IRC determina que, nas sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal, a matéria coletável seja imputada diretamente aos sócios, mesmo que os lucros não tenham sido efetivamente distribuídos.
Quando o sócio é uma pessoa singular, essa matéria integra, para efeitos de IRS, o rendimento líquido da categoria B.
Ou seja, podemos chegar a uma situação conceptualmente muito diferente daquela que inicialmente pretendíamos:
A empresa mantém o dinheiro investido, mas a matéria coletável pode ser imputada fiscalmente ao sócio.
Dependendo dos restantes rendimentos do empresário e do seu enquadramento fiscal, isto pode tornar-se significativamente menos atrativo e, em algumas situações, penalizador.
É precisamente por isso que considero o limite associado aos 50% um dos principais indicadores que deve ser acompanhado quando uma pequena empresa operacional começa a acumular uma carteira financeira significativa.
Há ainda outros requisitos no artigo 6.º relativos à estrutura acionista. Por exemplo, o regime contempla sociedades de simples administração de bens cujo capital pertença a cinco ou menos sócios, entre outras situações. Uma sociedade unipessoal merece, portanto, atenção particular a este enquadramento.
Dividendos dentro de uma empresa não são automaticamente isentos
Outro erro que importa evitar é assumir que receber dividendos através de uma sociedade significa que estes ficam automaticamente livres de IRC.
Portugal dispõe de um regime de participation exemption, mas existem requisitos.
Entre eles encontra-se, em termos gerais, uma participação mínima de 10% no capital ou direitos de voto da entidade que distribui os lucros e um período mínimo de detenção de um ano, além dos restantes requisitos previstos no Código do IRC.
Uma pequena carteira diversificada de empresas cotadas, na qual detenho frações infinitesimais do capital da Apple, Coca-Cola, Microsoft ou de outra grande empresa, obviamente não atinge uma participação de 10%.
Por isso, não se deve partir do pressuposto de que os dividendos de uma carteira normal estão abrangidos por esta exclusão de tributação.
O mesmo princípio se aplica à fiscalidade das mais-valias: é necessário analisar o enquadramento concreto e não extrapolar regimes destinados a participações qualificadas para uma carteira bolsista normal.
Então faz sentido investir através da empresa?
Para mim, a resposta é sim, desde que cumpridas determinadas condições.
Faz sentido quando existe:
- atividade empresarial genuína e rentável;
- tesouraria suficiente;
- capital que não será necessário no curto prazo;
- capacidade para suportar volatilidade;
- horizonte temporal longo;
- contabilidade adequada;
- compreensão dos riscos;
- acompanhamento fiscal.
Não faria sentido colocar no mercado financeiro:
- dinheiro destinado ao IVA;
- dinheiro para IRC;
- salários;
- pagamentos a fornecedores;
- capital necessário para a próxima campanha;
- reservas necessárias para enfrentar um mau ano agrícola.
O investimento financeiro surge depois da segurança operacional.
O verdadeiro objetivo: dois motores de criação de riqueza
Esta é provavelmente a ideia central de todo este processo. No início existe apenas um motor — depois, uma pequena parte do capital que ele produz começa a alimentar outro.
Produz. Vende. Gera resultados. Acumula capital.
Recebe capital. Investe. Valoriza. Distribui dividendos e juros. Reinveste. E começa progressivamente a crescer por si próprio.
No início, o segundo motor é quase irrelevante.
Mas os juros compostos necessitam sobretudo de duas coisas: capital e tempo.
O empresário controla parcialmente o primeiro. E pode decidir oferecer muito do segundo.
O meu conceito de BIR empresarial
Não pretendo deixar de trabalhar amanhã.
Nem considero realista imaginar que uma pequena carteira de ações vai substituir rapidamente uma empresa produtiva.
O meu objetivo é outro.
Quero que, à medida que os anos passam, uma percentagem crescente do património deixe de estar dependente:
- do clima;
- da produção;
- do preço do mirtilo;
- da mão de obra;
- de uma única atividade;
- e, fundamentalmente, da minha capacidade permanente de trabalhar.
Para mim, isso é independência financeira.
Se daqui a vinte anos a atividade agrícola continuar altamente rentável, melhor.
Mas gostaria que nessa altura a questão fosse:
"Quero continuar a trabalhar na empresa?"
e não:
"Tenho obrigatoriamente de continuar a trabalhar porque todo o meu rendimento depende dela?"
Esta diferença parece pequena.
Financeiramente, pode ser enorme.
Produzir, acumular e investir
A filosofia que está na origem deste projeto pode resumir-se em três palavras:
A atividade empresarial cria capital.
Uma boa gestão impede que esse capital seja desperdiçado.
O investimento procura fazer com que parte dele continue a produzir valor ao longo das décadas seguintes.
No meu caso, o ponto de partida são mirtilos.
Noutra empresa pode ser uma oficina, uma clínica, uma empresa informática, um restaurante ou uma pequena indústria.
A atividade muda.
O problema é semelhante:
Se todo o rendimento do empresário depende da empresa, existe concentração de risco.
Construir património fora da atividade operacional não elimina esse risco.
Mas pode progressivamente reduzi-lo.
E foi exatamente esse objetivo que me levou a começar esta caminhada.
Nota importante. Este artigo relata uma experiência pessoal e uma reflexão sobre gestão de património empresarial. Não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou contabilístico. A utilização de capital de uma sociedade para realizar investimentos deve ser analisada em função da situação financeira da empresa, objeto social, necessidades de tesouraria, estrutura societária, contabilidade e enquadramento fiscal. Em particular, o regime de transparência fiscal e a definição de sociedade de simples administração de bens podem alterar substancialmente as consequências fiscais da estratégia descrita. Antes de implementar uma estratégia semelhante, deve ser obtido aconselhamento junto de contabilista certificado e, quando necessário, de especialista em fiscalidade.